Instrução Normativa
SRF
nº 21, de 10 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 12/03/1997, seção , página 4932)
O ato não possui ementa. Ver íntegra
Art. 18 Nenhum contribuinte poderá solicitar restituição, compensação ou ressarcimento de créditos decorrentes de tributos, cujo encargo financeiro tenha sido suportado por outrem (IOF e IPI).
§ 4º Para efeito da restituição, a unidade da SRF onde ocorreu o despacho aduaneiro deverá se manifestar quanto a veracidade do pleito.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.