Instrução Normativa SRF nº 21, de 23 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 28/02/1990, seção 1, página 3888)  

Apenas o texto original deste ato pode ser consultado. Não é possível garantir que todas as informações sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Institui o "Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e considerando:
a) a responsabilidade da Secretaria da Receita Federal em participar do esforço para coibir o tráfico ilícito de entorpecentes, em razão dos encargos legais cometidos à autoridade fazendária pelos artigos 237 e 144, § 1o inciso II, "in fine", da Constituição Federal, e artigo 9o do Decreto no 85.110/80;
b) a necessidade de organização e manutenção de dados estatísticos, registros e demais informes inerentes a essas atividades, previstas no artigo 39 da Lei no 6.368/76; e
c) a necessidade de se dispor de um instrumento que formalize as apreensões de substâncias entorpecentes localizadas e identificadas no curso das ações de fiscalização, bem como instrua o encaminhamento ao Departamento de Polícia Federal de pessoas envolvidas no narcotráfico, RESOLVE:
Instituir o formulário "Termo de Apreensão de Substâncias Entorpecentes e Drogas Afins", e seu anexo "Relação de Substâncias Entorpecentes e outros Bens Apreendidos", que acompanham esta Instrução Normativa e que devem ser preenchidos pelas unidades da Secretaria da Receita Federal, com dados relativos aos resultados das atividades de combate ao tráfico ilícito de drogas de uso abusivo, no âmbito de suas atribuições e nas áreas de sua jurisdição.
A Coordenação do Sistema Aduaneiro orientará as unidades no correto preenchimento do formulário ora instituído.
REINALDO MUSTAFA
Nota Normas: O formulário encontra-se publicado no DOU de 28/02/1990, pág. 3888
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.