Instrução Normativa
SRF
nº 20, de 07 de março de 1997
(Publicado(a) no DOU de 10/03/1997, seção , página 4510)
Estabelece procedimentos para a concessão do regime de admissão temporária à bagagem acompanhada de viajante procedente do exterior credenciado junto à Conferência "Rio + 5".
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 294 e 304, § 3º, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1º Os bens provenientes do exterior, trazidos como bagagem acompanhada pelos participantes, assistentes ou representantes de órgãos de imprensa credenciados junto à Conferência "Rio+5", a ser realizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ, nos dias 13 à 19 de março de 1997, serão submetidos ao regime aduaneiro de admissão temporária de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º O regime referido no artigo anterior será concedido pelo prazo de trinta dias, a contar da data do desembaraço dos bens, mediante procedimento administrativo sumário e com dispensa de garantia pelo cumprimento das obrigações tributárias suspensas.
Art. 3º Para efeito de concessão do regime, o viajante deverá apresentar à unidade aduaneira, que jurisdiciona o local de entrada no País, relação discriminada dos bens, em duas vias, conforme modelo aprovado por esta Instrução Normativa, constante do Anexo, no formato A4 (210 mm X 297 mm).
§ 2º A autoridade aduaneira local, após a conferência dos bens, aporá, no campo próprio das duas vias da relação, carimbo de desembaraço.
§ 3º O viajante, quando do retorno ao exterior, apresentará a 1ª via da relação à autoridade aduaneira do local de saída, que, após conferí-la, a encaminhará à autoridade aduaneira do local de entrada, para fins de baixa do respectivo termo de compromisso.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.