Instrução Normativa SRF nº 19, de 12 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 19/02/1999, seção , página 17)  

Aprova os programas aplicativos do Imposto de Renda sobre ganhos de capital e do recolhimento mensal obrigatório.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as Instruções Normativas SRF No 101, de 30 de dezembro de 1997 e No 48, de 26 de maio de 1998, resolve:
Art. 1o Aprovar, para o ano-calendário de 1999, os programas aplicativos "Ganhos de Capital" e "Recolhimento Mensal Obrigatório - Carnê-Leão" do Imposto de Renda - Pessoa Física, para uso em computador.
§ 1o O programa "Ganhos de Capital" poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, para calcular o ganho de capital e respectivo imposto, nos casos de alienação de bens móveis ou imóveis e direitos de qualquer natureza, inclusive no caso de recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
§ 2o O programa para cálculo do recolhimento mensal obrigatório (Carnê-Leão) poderá ser utilizado pela pessoa física, residente no Brasil, que houver recebido rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.
Art. 2o Os dados apurados pelos programas a que se refere esta Instrução Normativa podem ser armazenados e transferidos, automaticamente, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda - Pessoa Física do exercício de 2000, quando da elaboração da mesma.
Art. 3o Os programas são de uso opcional e reprodução livre, estando disponíveis no site da Secretaria da Receita Federal, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1o de janeiro até 31 de dezembro de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.