Instrução Normativa SRF nº 17, de 27 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1995, seção , página 4443)  

Altera o valor fiscal mínimo de operação imobiliária para fins de apresentação de "Declaração sobre Operação Imobiliária".

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições do art. 976, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, e o art. 23 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, resolve:
Art. 1º Determinar que a Declaração sobre Operação Imobiliária - DOI seja utilizada para comunicar operações imobiliárias realizadas a partir de 1º de março de 1995, cujo valor fiscal ultrapasse 25.000,00 Unidades Fiscais de Referência - UFIR.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.