Instrução Normativa
SRF
nº 17, de 27 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1995, seção , página 4443)
Altera o valor fiscal mínimo de operação imobiliária para fins de apresentação de "Declaração sobre Operação Imobiliária".
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições do art. 976, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, e o art. 23 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.