Instrução Normativa SRF nº 16, de 12 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 24/02/1999, seção , página 6)  

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de encerramento de espólio.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 159, de 23 de dezembro de 1999)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1o O § 3o do art. 4o da Instrução Normativa SRF No 053, de 6 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3o A Declaração de Ajuste Anual, relativa a encerramento de espólio, deve ser apresentada no prazo de trinta dias, contado da data da ciência do formal de partilha." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos espólios encerrados a partir de 1o de janeiro de 1999.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.