Instrução Normativa SRF nº 16, de 28 de março de 1996
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1996, seção 1, página 5286)  

Determina a revisão de ofício dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, referentes ao exercício de 1995, efetuados mediante notificações emitidas em janeiro e fevereiro de 1996.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 140 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e tendo em vista o disposto nos arts. 142 e 149, inciso VIII, do Código Tributário Nacional, e na Portaria nº 649, de 14 de agosto de 1979, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º Determinar que a Coordenação-Geral do Sistema de Arrecadação proceda à revisão de ofício dos lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, da Contribuição Parafiscal e das Contribuições à Confederação Nacional da Agricultura - CNA, e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura - CONTAG, referentes ao exercício de 1995, efetuados mediante notificações emitidas em janeiro e fevereiro de 1996.
Art. 2º Ficam sobrestados, em conseqüência, os lançamentos sujeitos à revisão de que trata o art. 1º.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.