Instrução Normativa
SRF
nº 16, de 05 de fevereiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 06/02/1990, seção 1, página 2638)
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consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
"Dispõe sobre o pagamento da Taxa e da Multa Militar."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
1. O pagamento da Taxa e da Multa Militar deverá ser efetuado através do "Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar", conforme modelo e instruções para preenchimento anexos, à qualquer dependência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
1.1 - O "Recibo de Pagamento-Taxa e Multa Militar" de que trata este item, será impresso pela ECT e preenchido pelas Juntas Militares.
2. O produto da arrecadação de que trata o item anterior deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional, pela ECT, até o último dia útil do mês seguinte ao da arrecadação, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, conforme instruções anexas, a qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais.
2.1 - O recolhimento de que trata este item será classificado sob código BB-071-DEMAIS RECEITAS.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1o de março de 1990, ocasião em que ficarão revogadas todas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFA
Nota Sijut: O formulário anexo encontra-se publicado no DOU de 06/02/90, pág. 2538.
INSTRUÇÕES ANEXAS para preenchimento do Recibo de Pagamento - Taxa e Multa Militar.
1. Número de vias: 2 (duas); 2. Destino das vias: 1ª.: Convocado (contribuinte), que deverá ser entregue à Junta/Órgão Alistador; 2ª.: ECT; 3. Forma de preenchimento: Datilografado ou manuscrito em letra de forma, de forma legível; 4.Preenchimento: Número do campo PELA JUNTA MILITAR/ÓRGÃO ALISTADOR PELA ECT 1. Número sequencial de série. 2. Preencher com o nome do Ministério correspondente (Ex.Ministério do Exército) 3. Preencher com o número do Registro de Alistamento. 4. Preencher com o nome do convocado. 5. Preencher com o número do CPF do convocado. OBS : Se o convocado não for cadastrado, escrever "ISENTO". 6. Preeencher com o endereço do convocado: Rua, no, município, CEP, Estado. 7. Preencher com o valor a ser pago, referente a Taxa Militar. 8. Preencher com o valor a ser pago, referente a Multa Militar. TOTAL: Soma dos campos 7 e 8. 9. Nome do responsável pela emissão. 10. Assinatura do responsável p/ emissão. 11. Dia, mês e ano da emissão. 12. Carimbo da agência receptora e rubrica do responsável. 12. No caso de a agência dispor de máquina de franquear autenticar as duas vias,no verso. INSTRUÇÕES ANEXAS para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF para recolhimento da Taxa e Multa Militar 1. Número de vias: 2 (duas); 2. Destino das vias: 1ª.: processamento 2ª.: contribuinte; 3. Forma de preenchimento: Datilografado ou manuscrito em letra de forma, sem emendas ou rasuras; 4. Pagamento: À qualquer estabelecimento bancário integrado ao sistema de arrecadação de receitas federais; 5. Preenchimento: CAMPO DO O QUE DEVE CONTER DARF 01 Carimbo padronizado da ECT; 03 A data do vencimento. Ex.: 30/04/90; 04 O exercício a que se referir o recolhimento.Ex.:90; 05 O mês e ano em que as receitas foram arrecadadas. Ex.:03/90 08 Indicar o código correspondente à receita. Ex.: - 1740, quando referente a Taxa Militar; - 3367, quando referente a Multa Militar; 10 O valor da receita que está sendo recolhida; 11 O valor da correção monetária, quando devida, por omissão, atraso ou recolhimento a menor, da receita; 12 Não preencher; 13 O valor dos juros de mora,quando devidos,por omissão atraso ou recolhimen6to a menor, da receita; 14 O valor total dos campos 10, 11 e 13; 16 OUTRAS INFORMAÇÕES: - Para uso da ECT, se necessárias outras informações.
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.