Instrução Normativa SRF nº 15, de 11 de fevereiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 13/02/1998, seção 1, página 38)  

Aprova o programa para a declaração do IRPF/98, o programa de transmissão pela INTERNET e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa de computador para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, na versão 1998, para uso pelas pessoas físicas interessadas em apresentar a declaração relativa ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997, em meio magnético.
Parágrafo único. O programa está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal, em disquete, ou em seu site, na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º As declarações deverão ser entregues:
I - em disquete ou formulário, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nas agências das instituições financeiras a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 095, de 24 de dezembro de 1997, no período de 1º a 30 de abril de 1998;
II - em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET, no período de 02 de março a 30 de abril de 1998.
§ 1º A transmissão da declaração por meio da INTERNET poderá ser efetuada até às 20:00 horas do dia 30 de abril de 1998.
§ 2º Os prazos a que se refere este artigo aplicam-se, inclusive, para as pessoas físicas ausentes no exterior, a serviço do País.
Art. 3º Aprovar o Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com as características do modelo constante do Anexo Único, a ser gerado pelo programa na entrega em disquete ou por meio da INTERNET.
Art. 4º Aprovar o programa de computador, na versão 1998.01, para a transmissão eletrônica, por meio da INTERNET, das declarações do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1º O programa, denominado ReceitaNet, encontra-se disponível no site da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
§ 2º O Serviço Federal de Processamento de Dados -SERPRO está autorizado a receber as declarações do imposto de renda transmitidas por meio da INTERNET, fornecendo, no ato, o respectivo Recibo de Entrega, o número de protocolo, a data e a hora da entrega da declaração.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O anexo encontra-se publicado no DOU de 13/02/98, pág. 39.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.