Instrução Normativa SRF nº 15, de 27 de março de 1996
(Publicado(a) no DOU de 29/03/1996, seção 1, página 5285)  

Dispõe sobre o prazo para apresentação, em 1996, do Demonstrativo de Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 21, de 12 de abril de 1995.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 99 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Portaria nº 129, de 5 de abril de 1995, do Ministro da Fazenda, resolve:
Art. 1º O prazo de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 21, de 12 de abril de 1995, para apresentação do Demonstrativo de Crédito Presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativo ao ano de 1995, é prorrogado até 3 de maio de 1996. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.