Instrução Normativa
SRF
nº 14, de 16 de março de 1995
(Publicado(a) no DOU de 17/03/1995, seção , página 3615)
Autoriza os bancos oficiais a receber declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1995.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 841, § 1º, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º As agências das instituições financeiras oficiais, relacionadas no Anexo, ficam autorizadas a receber as declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1995, entregues em disquete ou formulário plano, no período de 3 a 28 de abril de 1995.
ANEXO
Relação das instituições financeiras autorizadas a receber declarações de ajuste anual de pessoas físicas do exercício de 1995: CNC Nome da instituição financeira 001 - Banco do Brasil S.A. 004 - Banco do Nordeste do Brasil S.A. 008 - Banco Meridional do Brasil S.A. 020 - Banco do Estado de Alagoas S.A. 021 - Banco do Estado do Espírito Santo S.A. 022 - Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A. 024 - Banco do Estado de Pernambuco S.A. 026 - Banco do Estado do Acre S.A. 027 - Banco do Estado de Santa Catarina S.A. 028 - Banco do Estado da Bahia S.A. 029 - Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. 030 - Banco do Estado da Paraíba S.A. 031 - Banco do Estado de Goiás S.A. 032 - Banco do Estado de Mato Grosso S.A. 033 - Banco do Estado de São Paulo S.A. 034 - Banco do Estado do Amazonas S.A. 035 - Banco do Estado do Ceará S.A. 036 - Banco do Estado do Maranhão S.A. 037 - Banco do Estado do Pará S.A. 038 - Banco do Estado do Paraná S.A. 041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. 047 - Banco do Estado de Sergipe S.A. 048 - Banco do Estado de Minas Gerais S.A. 059 - Banco do Estado de Rondônia S.A. 070 - BRB Banco de Brasília S.A. 104 - Caixa Econômica Federal 151 - Nossa Caixa Nosso Banco S.A. 153 - Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.