Instrução Normativa SRF nº 13, de 14 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 16/02/2000, seção , página 6)  

Altera a Instrução Normativa SRF No 138, de 22 de novembro de 1999, que estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas, no ano-calendário de 1999, decorrentes de aplicações financeiras.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 121, de 28 de dezembro de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O artigo 2o da Instrução Normativa SRF No 138, de 22 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
"§ 4o Fica dispensada a entrega do informe de rendimentos financeiros a que se refere o § 2o, quando a fonte pagadora fornecer, mensalmente, comprovante contendo as informações previstas nesta Instrução Normativa." swap_horiz
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.