Portaria RFB nº 326, de 31 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 01/06/2023, seção 1, página 22)  

Suspender, parcialmente, a vigência da Portaria RFB nº 281, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre critérios para a compensação da meta não realizada nos três últimos trimestres de 2022 e estabelece equivalência entre produtividade e jornada de trabalho, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, VIII e XI do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020;
CONSIDERANDO o Relatório emitido em 29 de março de 2023 pelo Grupo de Estudos instituído pela Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023, com a finalidade de analisar as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas, conforme dispõe a Portaria RFB nº 281, de 2022, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de consulta jurídica acerca dos arts. 3º e 4º da Portaria RFB nº 281, de 2022, formulada no âmbito do processo SEI nº 18220.101149/2023-81, e da proposta de compensação efetuada pelo retromencionado Relatório emitido pelo Grupo de Estudos; resolve:
Art. 1º Suspender, até a conclusão da consulta jurídica formulada no SEI nº 18220.101149/2023-81, a vigência dos arts. 3º e 4º da Portaria RFB nº 281, de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, seção 1, página 88. swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.