Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 1, de 25 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 26/05/2023, seção 1, página 22)  

Altera o Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 14, de 15 de julho de 2019, atualizando a relação de produtos constantes do Registro Especial de Bebidas nº 10103/060.

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo nº 11060.723674/2019-14, declara:
Art. 1º O artigo 1º do Ato Declaratório Executivo DRF/STM nº 14, de 15 de julho de 2019, referente ao Registro Especial de Bebidas nº 10103/060, de produtor pertencente ao estabelecimento da empresa JOSE FRANCISCO TRONCO & CIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 26.743.076/0001-09, passa a vigorar com a seguinte tabela de produtos:

Produto

Marca Comercial

NCM

Recipiente

Recipiente

Cachaça

Gentil

2208.40.00

500 ml

Não Retornável

Cachaça Extra Premium

Gentil

2208.40.00

500 ml

Não Retornável

Cachaça Premium

Gentil

2208.40.00

500 ml

Não Retornável

Cachaça

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Extra Premium

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Premium

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Envelhecida

Gentil

2208.40.00

500 ml

Não Retornável

Cachaça Envelhecida

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Envelhecida

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Envelhecida

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Envelhecida

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Envelhecida

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

Cachaça Envelhecida

Gentil

2208.40.00

250 ml

Não Retornável

LICOR FINO LIMONCELLO

Gentil

2208.70.00

250 ML

Não Retornável

LICOR FINO FIGO

Gentil

2208.70.00

250 ML

Não Retornável

LICOR FINO UVA

Gentil

2208.70.00

250 ML

Não Retornável

LICOR FINO MORANGO

Gentil

2208.70.00

250 ML

Não Retornável

LICOR FINO AMEIXA

Gentil

2208.70.00

250 ML

Não Retornável

 

 

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Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALEXANDRE ZORZO RIGHES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.