Ato Declaratório Cosar nº 23, de 28 de junho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 30/06/2000, seção , página 57)  

"Fixa agenda tributária para o mês de julho/2000."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de julho de 2000 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de junho de 2000, deve ser recolhido até 31 de julho de 2000, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
3. O Imposto de Renda Retido na Fonte, incidente sobre os rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior, recolhido sob os códigos de receita 0422, 0481, 0473 e 5192, deve ser pago na data de ocorrência do fato gerador.
MICHIAKI HASHIMURA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 30/06/2000, pág. 57/8.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.