Instrução Normativa SRF nº 12, de 24 de fevereiro de 1994
(Publicado(a) no DOU de 25/02/1994, seção , página 2694)  

Prorroga o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 31 de maio de 1994 o prazo de validade dos formulários de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais aprovados pelas IN/SRF/Nº 82, de 29 de novembro de 1982, IN/SRF/Nº 64, de 18 de maio de 1992 e IN/SRF/Nº 69, de 28 de maio de 1992.
Art. 2º Fica sem efeito a disposição do art. 15 da IN/SRF/Nº 093, de 26 de novembro de 1993, no que se refere ao prazo de validade dos formulários citados.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OSIRIS DE AZEVEDO LOPES FILHO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.