Portaria RFB nº 317, de 10 de maio de 2023
(Publicado(a) no DOU de 12/05/2023, seção 1, página 25)  

Altera a Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, que estabelece critérios relativos à implantação de Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil subsequente às alterações na estrutura organizacional promovidas pelo Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, e a Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, que estabelece os procedimentos gerais do programa de gestão no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 340, de 14 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e os incisos III e VIII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 1.070, de 24 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Unidade de localização física do Titular de Unidade deverá coincidir com sua Unidade de exercício. swap_horiz
§ 1º Poderão ser exercidos por servidor com localização física em Unidade diversa da sua Unidade de exercício: swap_horiz
a) cargos comissionados executivos (CCE), e de funções comissionadas executivas (FCE), de níveis 1 a 12, ressalvado o disposto no caput deste artigo; e swap_horiz
b) CCE e FCE pertencentes às categorias de direção de projetos de que tratam as alíneas "c" dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021; swap_horiz
III - CCE e FCE pertencentes à categoria de assessoramento de que tratam as alíneas "b" do dos incisos I e II do art. 3º do Decreto nº 10.829, de 2021; e swap_horiz
§ 2º Os atos de nomeação ou designação deverão conter em seu preâmbulo citação expressa desta Portaria caso o cargo ou função sejam exercidos de forma remota, em conformidade com o § 1º. swap_horiz
§ 3º As disposições da alínea "a" do inciso I e o inciso II do § 1º deste artigo aplicam-se às Funções Gratificadas (FG) em vista da equivalência disposta no Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 2021." (NR) swap_horiz
Art. 2º A Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
............................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................
............................................................................................................................
§ 5º Fica facultada, excepcionalmente, a participação em regime de teletrabalho exclusivamente em execução parcial, aos titulares das unidades elencadas nos itens 2 a 8 da alínea "b" do inciso I do § 2º, desde que, nos dias de atividade do titular fora das dependências físicas da unidade, o servidor encarregado de sua substituição eventual esteja presente nas dependências físicas daquela unidade." (NR) swap_horiz
Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 3º da Portaria RFB nº 68, de 27 de setembro de 2021. swap_horiz
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.