Ato Declaratório Cosit nº 23, de 14 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 15/09/1999, seção 1, página 20)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de agosto de 1999.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
agosto/99
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         Moeda           Cotação Compra     Cotação Venda
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Dólar dos Estados Unidos     1,91510           1,91590
Franco Francês               0,308325          0,309056
Franco Suíço                 1,26204           1,26467
Iene Japonês                 0,017441          0,017482
Libra Esterlina              3,07048           3,07674
Marco Alemão                 1,03408           1,03653
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.