Portaria RFB nº 316, de 27 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2023, seção 1, página 64)  

Altera a Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023, que institui Grupo de Estudos com a finalidade de analisar as condições para compensação de eventuais horas não trabalhadas e metas não realizadas.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 290, de 24 de janeiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 5º Os prazos finais previstos no caput do art. 2º da Portaria RFB nº 281, de 2022, e em seus incisos I e II ficam prorrogados até 31 de maio de 2023." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.