Portaria Corat nº 116, de 06 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2023, seção 1, página 34)  

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Corat nº 164, de 25 de abril de 2024)
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 66 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
XIV - pedido de revisão da consolidação, apresentação de manifestação de inconformidade e de recurso administrativo, no âmbito do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp); e swap_horiz
XV - parcelamento de débitos dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, nos termos do inciso II do § 3º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2.063, de 27 de janeiro de 2022. swap_horiz
...................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
GUILHERME HENRIQUE DIOGO FERREIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.