Portaria SRRF09 nº 583, de 04 de abril de 2023
(Publicado(a) no DOU de 05/04/2023, seção 1, página 25)  

Altera Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, que instituiu, no âmbito das Delegacias da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal, Equipes de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório (EQRAT) e permitiu o compartilhamento de competências entre as unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria RFB nº 4.173, de 11 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
III - na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Joinville/SC:
...................................................................................................................................
c) EQRAT3/JOI: Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e Combate a Fraudes Fiscais (ECOFF)." (NR) swap_horiz
"Art. 11-A. Compete à Equipe Nacional de Responsabilização Tributária e Combate a Fraudes Fiscais (ECOFF): swap_horiz
I - desenvolver ações que visem a preservar as garantias do crédito tributário e a assegurar o seu recebimento; swap_horiz
II - realizar ações de combate a fraudes praticadas com a finalidade de subtrair ou anular garantias do crédito tributário mediante artifícios ardis dos quais possam resultar dilapidação, ocultação ou blindagem patrimonial; swap_horiz
III - identificar, prevenir e reprimir atos que possam impedir ou dificultar a cobrança e a arrecadação do crédito tributário; swap_horiz
IV - identificar e selecionar casos relevantes que representem risco ao crédito tributário ou possam frustrar seu recebimento, os quais serão analisados pelas respectivas unidades de jurisdição para os fins previstos nas Instruções Normativas RFB nº 1.862, de 27 de dezembro de 2018, e nº 2.091, de 22 de junho de 2022; e swap_horiz
V - representar ao Ministério Público Federal (MPF) em caso de constatação de fato que configure, em tese, crime previsto no inciso I ou II do caput do art. 1º da Portaria RFB nº 1.750, de 12 de novembro de 2018." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.