Instrução Normativa
SRF
nº 9, de 10 de fevereiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 11/03/1999, seção 1, página 6)
Retificação
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 34, de 30 de março de 2001)
Parágrafo único. O disposto no caput não se ao lucro inflacionário realizado de conformidade com o disposto no art. 31 da Lei No 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao lucro inflacionário realizado de conformidade com o disposto no art. 31 da Lei No 8.541, de 23 de dezembro de 1992.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.