Portaria MF nº 85, de 16 de março de 2023
(Publicado(a) no DOU de 17/03/2023, seção 1, página 14)  

Altera a Portaria MF nº 674, de 22 de dezembro de 1994, que dispõe sobre o pagamento do Imposto de Exportação.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o art. 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Medida Provisória nº 1.163, de 28 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria MF nº 674, de 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º. ..............................................................................................................
§ 1º O prazo a que se refere este artigo, no caso de produtos que tiveram a alíquota do imposto alterada pelas Resoluções do Banco Central do Brasil nº 2112, de 13 de outubro de 1994, e nº 2120, de 23 de novembro de 1994, e cujas declarações para despacho de exportação já tenham sido registradas, será contado a partir da data da publicação desta Portaria. swap_horiz
§ 2º Na hipótese de exportação de óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos, classificados no código 2709.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, o prazo para pagamento do imposto de exportação incidente será de até sessenta dias, contado da data da conclusão do embarque para o exterior, afastada a vedação estabelecida no art. 4º." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO HADDAD
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.