Ato Declaratório SRF nº 23, de 29 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 30/07/1996, seção , página 14148)  

"Declara alfandegadas as instalações portuárias que relaciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 12466.001733/95-35, declara:
1. Alfandegadas, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título permanente, até 5 de janeiro de 2.019, conforme extrato do Contrato de Adesão MT/DPH nº 016, de 20 de dezembro de 1993, publicado no Diário Oficial da União, de 5 de janeiro de 1994, as áreas abaixo relacionadas, localizadas na instalação portuária marítima de uso privativo misto, situada na Ponta do Ubu, à margem da Rodovia do Sol, no Município de Anchieta - ES, de propriedade da empresa Samarco Mineração S.A., inscrita no CGC/MF nº 16.628.281/0001-61:
I - área A: constituída de pátios de estocagem de minérios de ferro, medindo 179.318,00 mÙ;
II - área B: pátio de estocagem de carvão mineral, contendo galpão coberto, medindo 4.000,00 mÙ e área descoberta, medindo 37.164,00 mÙ;
III - área C: pátio de estocagem de materiais diversos medindo 55.000,00 mÙ;
IV - área D: constituída de áreas de acesso ao cais de enrocamento e ao pier de atracação; pier de atracação e cais de enrocamento.
2. As instalações portuárias ora alfandegadas ficarão sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
4. Fica mantido o código 7.95.14.05-7, atribuído à instalação portuária ora alfandegada por este ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.