Instrução Normativa SRF nº 7, de 17 de janeiro de 2001
(Publicado(a) no DOU de 18/01/2001, seção 1, página 3)  

Aprova o programa "DCTF 1.1", gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRP nº 8, de 12 de agosto de 2005)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Incluir na Instrução Normativa SRF nº 116/00, de 27 de dezembro de 2000, o art. 3º-A, com a seguinte redação:
"Art. 3º-A A DCTF apresentada até 15 de fevereiro de 2001 poderá ser gerada pelo programa ‘DCTF 1.0’, aprovado pelo Instrução Normativa SRF nº 34/99, de 4 de março de 1999 , salvo se contiver informações relativas a fatos geradores ocorridos a partir do primeiro trimestre de 2001." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.