Instrução Normativa SRF nº 7, de 21 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1998, seção 1, página 17)  

Aprova o programa gerador da declaração de rendimentos em disquete do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, referente ao lucro real, presumido ou arbitrado, e o respectivo recibo de entrega, relativos ao exercício de 1998.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
nºO SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições dos arts. 56 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, com a nova redação dada pelo art. 1o da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e 26 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da declaração de rendimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, em disquete, na versão 1998, para uso obrigatório pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, para a apresentação da declaração de rendimentos relativa ao exercício de 1998, ano-calendário de 1997.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo, de reprodução livre, está à disposição dos interessados nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º O programa gerador da declaração de rendimentos em disquete é composto por fichas numeradas que deverão ser utilizadas de conformidade com as instruções dele constantes.
Art. 3º A Declaração de Rendimentos de que trata esta Instrução Normativa deverá ser apresentada nos prazos a que se refere o art. 3o da Instrução Normativa SRF No 25, de 18 de março
Art. 4º As declarações poderão ser entregues nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, nas Unidades da Secretaria da Receita Federal ou por meio da INTERNET.
Art. 5º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO está autorizado a receber, a partir de 2 de fevereiro de 1998, as declarações transmitidas via INTERNET, fornecendo, no ato, o respectivo Recibo de Entrega, o número do protocolo, a data e a hora da entrega.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.