Ato Declaratório
Cosar
nº 23, de 03 de junho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 07/06/1996, seção 1, página 10039)
"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de maio/95. Divulga os coeficientes da SELIC para fins de acréscimos aos valores de restituição ou compensação de tributos e contribuições federais."
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de maio de 1996, exigível a partir do mês de junho de 1996, é 2,01% (dois inteiros e um centésimo por cento).
2. Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os coeficientes diários, constantes da tabela abaixo, que refletem a variação acumulada entre cada dia do mês de maio/96 (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.
DATA DO PAG. íND. ACUMULADO DATA DO PAG. íND. ACUMULADO 01 - 17 1,0102 02 1,0201 18 - 03 1,0192 19 - 04 - 20 1,0093 05 - 21 1,0084 06 1,0183 22 1,0075 07 1,0174 23 1,0066 08 1,0165 24 1,0057 09 1,0156 25 - 10 1,0147 26 - 11 - 27 1,0048 12 - 28 1,0039 13 1,0138 29 1,0029 14 1,0129 30 1,0020 15 1,0120 31 1,0010 16 1,0111
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.