Ato Declaratório Cosit nº 23, de 31 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 04/06/1996, seção 1, página 9810)  

"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 30/06/96."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 30 de junho de 1996:
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     MOEDAS                    CÓDIGO                    R$
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Bath Tailandês                  015                  0,0395700
Bolívar Venezuelano             025                  0,0021269
Coroa Dinamarquesa              055                  0,1682010
Coroa Norueguesa                065                  0,1518000
Coroa Sueca                     070                  0,1471060
Coroa Tcheca                    075                  0,0360200
Dirhan de Marrocos              139                  0,1140720
Dirhan dos Emirados Árabes      145                  0,2720420
Dólar Australiano               150                  0,7963830
Dólar Canadense                 165                  0,7280710
Dólar Convênio                  220                  0,9971000
Dólar de Cingapura              195                  0,7092360
Dólar de Hong-Kong              205                  0,1291240
Dólar dos Estados Unidos        220                  0,9971000
Dólar Neozelandês               245                  0,6823810
Dracma Grego                    270                  0,0041090
Escudo Português                315                  0,0063059
Florim Holandês                 335                  0,5803370
Forint                          345                  0,0067657
Franco Belga                    360                  0,0316160
Franco da Comunidade
Financeira Africana             370                  0,0019325
Franco Francês                  395                  0,1918090
Franco Luxemburguês             400                  0,0316630
Franco Suíço                    425                  0,7914940
Guarani                         450                  0,0004922
Ien Japonês                     470                  0,0092636
Libra Egípcia                   535                  0,2941550
Libra Esterlina                 540                  1,5317200
Libra Irlandesa                 550                  1,5735700
Libra Libanesa                  560                  0,0006327
Lira Italiana                   595                  0,0006429
Marco Alemão                    610                  0,6496490
Marco Finlandês                 615                  0,2104060
Novo Dólar de Formosa           640                  0,0367730
Novo Peso Mexicano              645                  0,1348310
Peseta Espanhola                700                  0,0077005
Peso Argentino                  706                  0,9992480
Peso Chileno                    715                  0,0024494
Peso Uruguaio                   745                  0,1287500
Rande da África do Sul          785                  0,2288890
Renminbi                        795                  0,1199380
Rial Iemenita                   810                  0,0071364
Ringgit                         828                  0,4007620
Rublo                           830                  0,0002013
Rúpia Indiana                   860                  0,0283510
Rúpia Paquistanesa              875                  0,0287800
Shekel                          880                  0,3130490
Unidade Monetária Européia      918                  1,2270500
Won Sul Coreano                 930                  0,0012839
Xelim Austríaco                 940                  0,0925930
Zloty                           975                  0,3760240
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PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.