Instrução Normativa SRP nº 6, de 11 de agosto de 2005
(Publicado(a) no DOU de 12/08/2005, seção 1, página 28)  

Altera a Instrução Normativa SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Previdenciária - SRP e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009)
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos arts. 1º e 3º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005 e pelo inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 5.469, de 15 de junho de 2005, resolve:
Art. 1º Os arts. 182 e 656 da Instrução Normativa SRP nº 3, de 14 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 182 ..............................................
§ 1º Não desfigura a responsabilidade solidária o fato de cada uma das consorciadas executar partes distintas do projeto total, bem como realizar faturamento direta e isoladamente para a contratante, observado o disposto no inciso IV do § 2º do art. 413. ..............................." swap_horiz
"Art. 656 ............................................
§ 1º .................................................................................
I - formular pedido dentro do prazo de defesa e comprovar a correção da falta no prazo referido no caput; swap_horiz
............................................................................................"
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.