Instrução Normativa SRF nº 6, de 21 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1998, seção 1, página 16)  

Aprova o programa gerador da DIRF relativa ao ano de retenção de 1997, e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a Instrução Normativa SRF nº 92, de 24 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, em disquete ou CD-ROM, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e pessoas jurídicas, para apresentação da DIRF relativa ao ano de retenção de 1997.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º A transmissão da DIRF por meio da INTERNET é permitida somente para declaração apresentada em um único disquete.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.