Instrução Normativa SRF nº 6, de 05 de fevereiro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/02/1996, seção 1, página 1823)  

Prorroga vigência da Instrução Normativa nº 54, de 24 de julho de 1981.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, inciso III do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, combinado com as disposições da Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, em razão do disposto na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 121, de 11 de dezembro de 1995, celebrado entre o Ministério da Fazenda e as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 80ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador, BA, no dia 11 de dezembro de 1995 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve:
Art. 1º Prorrogar, por prazo indeterminado, a vigência da Instrução Normativa SRF nº 54, de 24 de julho de 1981, alterada pelas Instruções Normativas nº 117, de 9 de dezembro de 1991, nº 81, de 30 de julho de 1992, nº 107, de 30 de setembro de 1992, nº 3, de 8 de janeiro de 1993, nº 1, de 10 de janeiro de 1994, nº 27, de 25 de abril de 1994 e nº 54, de 24 de novembro de 1995.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1996.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.