Instrução Normativa SRF nº 6, de 27 de janeiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 30/01/1995, seção , página 1271)  

Dispõe sobre o levantamento de estoques de cigarros destinados à exportação e sobre utilização de selo de controle.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º Os estoques de cigarros destinados à exportação, existentes em 31 de janeiro de 1995, deverão ser levantados pela unidade administrativa da Secretaria da Receita Federal que jurisdicionar o estabelecimento produtor/exportador:
§ 1º Os estoques referidos no "caput", em número de maços, deverão ser anotados na coluna "observação" do Livro de Registro do Selo Especial de Controle, na página destinada ao controle do selo de cigarros para exportação.
§ 2º Os estabelecimentos deverão exportar os referidos cigarros no prazo de sessenta dias a contar de 1º de fevereiro de 1995.
Art. 2º Os selos de controle da cor vermelha, código 6410.10, poderão continuar sendo utilizados pelos usuários, nos cigarros de classe de preço "E", até que se esgotem os estoques existentes.
Parágrafo único. Enquanto durarem os estoques, as unidades administrativas da Secretaria da Receita Federal poderão continuar fornecendo aos contribuintes requisitantes, os selos de controle da cor mencionada no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.