Instrução Normativa SRF nº 6, de 13 de janeiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1993, seção 1, página 415)  

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Fixa valores para ressarcimento dos selos de controle dos cigarros.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, declara:
Art. 1º Os valores de ressarcimento dos selos de controle, por unidade, relativo aos cigarros classificados no código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
1) Cia. de Cigarros Souza Cruz
Classe I: Cr$ 379,76         Classe II: Cr$ 424,20
Classe III: Cr$ 484,80       Classe IV: Cr$ 545,40
Classe V: Cr$ 666,60        Classe VI: Cr$ 828,20
Vigência: a partir de 12/01/93
2) Philip Morris Marketing S/A
Classe I: Cr$ 383,80         Classe II: Cr$ 424,20
Classe III: Cr$ 484,80       Classe IV: Cr$ 545,40
Classe V: Cr$ 666,60        Classe VI: Cr$ 808,00
Vigência: a partir de 13/01/93
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.