Portaria RFB nº 292, de 31 de janeiro de 2023
(Publicado(a) no DOU de 08/02/2023, seção 1, página 50)  

Altera a Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, que delega e subdelega competências no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 345, de 24 de agosto de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74 do Anexo I do Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, no art. 65 da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, na Portaria ME nº 7.081, de 09 de agosto de 2022, e na Portaria MF nº 5, de 23 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 224, de 7 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ..........................................................................................................
.........................................................................................................................
V - praticar atos de nomeação, exoneração, designação e dispensa relativamente aos seguintes cargos comissionados executivos (CCE) e funções comissionadas executivas (FCE): swap_horiz
a) de titulares de CCE, níveis 1 a 13, e designação de titulares de FCE, mesmo nível; e swap_horiz
b) de substitutos eventuais dos CCE, níveis 1 a 17, e de FCE, de mesmo nível. swap_horiz
...........................................................................................................................
Parágrafo único. A subdelegação de que trata o inciso V do caput aplica-se à designação e dispensa das Funções Gratificadas (FG), em vista da equivalência disposta no Anexo III ao Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021." (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.