Instrução Normativa
SRF
nº 5, de 13 de janeiro de 1993
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1993, seção 1, página 415)
Apenas o texto original deste ato pode ser
consultado. Não é possível garantir que todas as informações
sobre eventuais alterações ou revogações estejam disponíveis.
Fixa valores de ressarcimento dos selos de controle das bebidas e dos relógios.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no art. 137 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982, e no uso da competência que lhe foi outorgada pela Portaria MF nº 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
I - Fixar, a partir de 15 de janeiro de 1993, os novos valores de ressarcimento dos selos de controle a seguir indicados:
GRUPO: BEBIDAS VALOR POR MILHEIRO
CR$
Subgrupo: Uísque
Verde escuro 138.935,00
Marrom escuro 416.803,00
Vermelho 461.690,00
Subgrupo: Uísque-miniatura
Verde escuro 53.382,00
Marrom escuro 132.205,00
Vermelho 145.596,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas
Laranja 125.930,00
Cinza 119.957,00
Marrom 132.248,00
Verde 60.555,00
Vermelho 461.690,00
Subgrupo: Bebidas alcoólicas-miniatura
Verde 48.529,00
Vermelho 145.596,00
Subgrupo: Aguardente
Laranja 53.382,00
Azul 60.555,00
Violeta 48.529,00
Grupo:RELÓGIOS
Verde 88.882,00
Vermelho 222.203,00
Azul 88.882,00
Marrom 222.203,00
II - Os estabelecimentos industriais que possuam, à data do início da vigência deste ato, estoques dos selos referidos no item anterior, poderão utilizá-los, sem ônus de ressarcimento da diferença de valor entre o preço de aquisição dos selos e os novos valores fixados.
III - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS MONTEIRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.