Instrução Normativa
SRF
nº 4, de 13 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1999, seção , página 5)
Dispõe sobre a restituição do imposto de renda retido na fonte sobre valores recebidos a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV.
Art. 1º O pedido de restituição do imposto de renda retido na fonte sobre valores recebidos, durante o ano-calendário de 1998, a título de incentivo à adesão a Programa de Desligamento Voluntário, deverá ser formalizado com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 1999, mediante inclusão do valor da indenização no campo "Outros" do quadro "Rendimentos Isentos e não Tributáveis" do imposto retido na fonte no quadro "Imposto Pago".
Parágrafo único. No caso de contribuinte desobrigado da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, o pedido de restituição ou compensação será formalizado mediante processo, observado o disposto na Instrução Normativa SRF No 21 de 10 de março de 1997, alterada pela Instrução Normativa SRF No 73, de 15 de setembro de 1997.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.