Instrução Normativa
SRF
nº 4, de 15 de janeiro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1997, seção , página 867)
Dispõe sobre a participação de instituições financeiras no Programa Imposto de Renda para 1997-PIR/97.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.