Instrução Normativa SRF nº 4, de 18 de janeiro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 23/01/1995, seção , página 990)  

Aprova modelos de recibos de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física do exercício de 1995, ano-calendário de 1994.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 12, § 2º, da Lei 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e do art. 886, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os seguintes modelos de recibos de entrega da Declaração de Ajuste Anual de Pessoa Física do exercício de 1995, ano-calendário de 1994, que serão impressos na cor azul-bronze, código Supercor 06.0505 ou similar, frente e verso, papel ofsete branco, de primeira qualidade, na gramatura 75 g/m2, formato A5 (210 mm x 148 mm):
I - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual (Anexo I);
II - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual - Declarante Ausente no Exterior (Anexo II).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As matrizes dos formulários para impressão serão fornecidas pelos Centros Regionais de Serviços de Informática das Superintendências Regionais da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapê, a razão social e o número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes - CGC da empresa impressora.
Art. 3º Os formulários que não atenderem às especificações aprovadas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Os anexos encontram-se publicados no DOU de 18/01/95, páginas 990/1.   (Vide Instrução Normativa SRF nº 20, de 07 de abril de 1995)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.