Instrução Normativa DPRF nº 4, de 16 de janeiro de 1992
(Publicado(a) no DOU de 17/01/1992, seção 1, página 673)  

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Dispõe sobre os preços dos cigarros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.141, de 28 de agosto de 1991, do Secretário da Fazenda Nacional, resolve:
Art. 1º Os preços dos produtos do item 2402.20.9900 (cigarros) da Tabela anexa ao Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988, enquadrados nas classes mencionadas no artigo 188 do Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 (RIPI), passam, a partir de 20 de janeiro de 1992, inclusive, a ser os seguintes:
Classe I :Cr$ 680,00 Classe II :Cr$ 870,00
Classe III :Cr$ 960,00 Classe IV :Cr$ 1.060,00
Classe V :Cr$ 1.260,00 Classe VI :Cr$ 1.580,00
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES MARCIAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.