Portaria Conjunta RFBPGFN nº 103, de 21 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 23/12/2022, seção 1, página 64)  

Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria Conjunta PGFN RFB nº 391, de 27 de dezembro de 2023) (Vide Portaria Conjunta PGFN RFB nº 391, de 27 de dezembro de 2023)
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 13 e no art. 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
Parágrafo único. Para os pedidos de parcelamento apresentados até 31 de dezembro de 2023, os valores mínimos a que se refere o caput são de: swap_horiz
......................................................................................................................" (NR)
JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Secretário Especial da Receita Federal do Brasil
RICARDO SORIANO DE ALENCAR
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.