Instrução Normativa RFB nº 2119, de 06 de dezembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 19/12/2022, seção 1, página 63)  

Retificação

art. 37 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 37. ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII - não atender ao disposto nos arts. 53 e 54 ou não apresentar ................
................................................................................................................................"
Leia-se:
"Art. 37. ................................................................................................................
................................................................................................................................
................................................................................................................................"
No art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 55. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma do art. 17 e qualificadas ..................................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 4º ................................................. inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 17 deverá:
..............................................................................................................................."
Leia-se:
"Art. 55. ..................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 3º As seguintes entidades domiciliadas no exterior, inscritas no CNPJ na forma do art. 18 e qualificadas ................................................................................................................................ swap_horiz
.................................................................................................................................
§ 4º .............................................. inscrita no CNPJ na forma prevista no art. 18 deverá: swap_horiz
................................................................................................................................"
No art. 59 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188,
Onde se lê:
"Art. 59. ............................................... entrará em vigor em 1º de janeiro de 2022."
Leia-se:
"Art. 59. .................................................. entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023." swap_horiz
No Anexo XII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DOU nº 230, de 8 de dezembro de 2022, seção 1, página 188, swap_horiz
Onde se lê:
"3.1 Documentação Comprobatória
......................................................................................................................................
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o disposto no § 10 do art. 49 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que .............................
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 49 desta Instrução Normativa não precisam .........................................................................................................."
Leia-se:
"3.1. Documentação Comprobatória
..................................................................................................................................
Na apresentação da documentação comprobatória deve ser observado o disposto no § 10 do art. 55 desta Instrução Normativa.
3.2. Documentação Comprobatória para as Entidades a que .............................
As entidades estrangeiras citadas no inciso I do § 4º do art. 55 desta Instrução Normativa não precisam .........................................................................................................."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.