Instrução Normativa SRF nº 3, de 12 de janeiro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 14/01/1999, seção , página 58)  

Aprova o programa gerador da DIRF 1999, relativa ao ano de retenção de 1998, e dá outras providências.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF, na versão 1.0, para uso obrigatório pelas fontes pagadoras, pessoas físicas e jurídicas, para apresentação, em disquete ou CD-ROM, da DIRF relativa ao ano de retenção de 1998, observado o disposto na Instrução Normativa SRF No 144, de 7 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. O programa a que se refere este artigo está à disposição dos declarantes nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na INTERNET, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.