Portaria Coana nº 97, de 24 de outubro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 18/11/2022, seção 1, página 31)  

Altera a Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, que Especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

A COORDENADORA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 37, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no §2º do art. 76 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no parágrafo único do art. 23 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no inciso II do § 1º do art. 17 e no § 2º do art. 31 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, no art. 30 da Instrução Normativa RFB nº 1.208, de 4 de novembro de 2011, no § 3º do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, e no inciso IV do art. 20 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º A Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 2º A pesagem a que se refere o § 1º poderá ser dispensada, em caráter geral, pelo titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto, para os veículos cuja tara tenha sido aferida em balança certificada por órgão competente e, previamente, registrada pelo recinto no SICA. swap_horiz
§ 3º A tara registrada no SICA, a que se refere o § 2º, deve ser atualizada quando houver modificações estruturais do veículo que tenham alterado seu peso. swap_horiz
§ 4º A pesagem a que se refere o § 1º também poderá ser dispensada pelo titular da unidade da RFB jurisdicionante do local ou recinto, em caráter excepcional e em situações justificáveis, sem prejuízo do cumprimento das condições previstas no § 2º e § 3º tão logo seja possível." (NR) swap_horiz
"Art. 20. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 1º As informações prestadas pelos recintos de remessas internacionais nos eventos 2.4 e 2.9 devem seguir o seguinte nível de agregação: swap_horiz
§ 2º As remessas internacionais recebidas pelos recintos mencionados no § 1º e objeto de registro de despacho de importação no Portal Siscomex deverão prestar informações no nível de lotes de carga que forem gerados." (NR) swap_horiz
MIRELA BATISTA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.