Instrução Normativa DPRF nº 2, de 11 de janeiro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 15/01/1991, seção 1, página 1080)  

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Atualiza valor da legislação do Imposto de Renda a vigorar no período-base de 1991.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA FEDERAL, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, resolve:
Atualizar o valor previsto no artigo 193 do Regulamento do Imposto sobre a Renda, aprovado pelo Decreto nº 85.450, de 04 de dezembro de 1980, a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1991, para Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros).
RENATO BOTARO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.