Instrução Normativa SRF nº 2, de 15 de janeiro de 1990
(Publicado(a) no DOU de 16/01/1990, seção 1, página 1106)  

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Divulga códigos de arrecadação para recolhimento de valores referentes ao FUNSET.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial no 183, de 18 de março de 1980, RESOLVE:
1 - Os valores apurados pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito - FUNSET do Ministério da Justiça, decorrentes de transferências de instituições privadas, de transferências do exterior, de trasnferências de pessoas, prestação de serviços, convênios, acordos ou ajustes com entidades, e operações e atividades que lhe sejam afetas, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, pelo FUNSET/MJ através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF eletrônico, do Sistema Integrado de Administraçao Financeira - SIAFI, até o último dia útil do 1o decêndio do mês seguinte àquele em que os valores forem arrecadados, sob os seguintes códigos:
Código 1120, para SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO - FUNSET/MJ; ]
Cndigo 1133, para OUTROS SERVIÇOS - FUNSET/MJ;
Código 1146, para TRANSF. INSTIT. PRIVADAS - FUNSET/MJ;
Código 1093, para TRANSF. DO EXTERIOR - FUNSET / MJ;
Código 1105, para TRANSF. DE PESSOAS - FUNSET/MJ.
2 - Os valores arrecadados serão classificados sob o código BB-172
3 - O Coordenador do Sistema de Arrecadação poderá baixar os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta Instrução Normativa.
4 - Esta Instrução Normativa entratá em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REINALDO MUSTAFÁ
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.