Instruções de Preenchimento dos Formulários do CNPJ
I - ORIENTAÇÕES DE CARÁTER GERAL
A Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ, o Quadro de Sócios e
Administradores - QSA e a Ficha Complementar - FC deverão ser
preenchidos pela pessoa jurídica para os procedimentos relativos ao
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -CNPJ.
O Documento Básico de Entrada - DBE será gerado pelo PGD do CNPJ,
em duas vias, e será apresentado em qualquer caso de prática de
atos, de iniciativa da pessoa jurídica, perante o CNPJ, bem assim
nos casos de indicação, exclusão, substituição ou renúncia da
condição de preposto, sendo utilizado, ainda, como recibo de
entrega, devendo fazer-se acompanhar, conforme o caso, da FCPJ, do
QSA e da FC.
Nos casos de Firma Mercantil Individual, Pessoa Física Equiparada à
Pessoa Jurídica, Órgãos Públicos, Autarquias, Fundações Públicas,
Associações, Cartórios e as Missões Diplomáticas e Repartições
Consulares de caráter permanente, não deverá ser apresentado o QSA.
Integram as instruções de preenchimento da FCPJ, do QSA e da FC as
seguintes tabelas:
Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que
poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.
Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física
Responsável: contém, para cada natureza jurídica, os códigos de
qualificação da pessoa física responsável pela pessoa jurídica,
para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela II - Especial: contém, para cada situação especial, os
códigos de qualificação da pessoa física responsável pela pessoa
jurídica, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação do
responsável pela pessoa jurídica e dos integrantes do QSA.
Tabela IV - Natureza Jurídica/Quadro de Sócios e Administradores:
contém, para cada natureza jurídica, os códigos de qualificação dos
sócios e administradores.
Tabela V - Representante Legal: contém para cada representado os
códigos de qualificação dos representantes legais.
Tabela VI - Enquadramento Estadual : contém a descrição e o código
de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco
estadual.
Tabela VII - Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE-Fiscal : contém, os códigos e descrição das atividades
econômicas.
Tabela VIII - Países : contém, o código e relação dos países.
Tabela X - Eventos e Data do SIMPLES : contém, os códigos de
eventos de inclusão, alteração de porte de empresa e tributos,
exclusão e anulação do SIMPLES.
II - REGRAS GERAIS DE INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E
O quadro 06 do DBE destina-se ao cartório que reconhecer a firma da
assinatura aposta no quadro 05. O quadro 07 não deverá ser
utilizado, pois destina-se à autenticação da unidade cadastradora,
receptora da documentação.
IV - PREENCHIMENTO DA FCPJ
Integram as instruções de preenchimento da FCPJ as tabelas :
Tabela I - Evento : contém código e descrição dos eventos que
poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.
Tabela II - Natureza Jurídica e Qualificação da Pessoa Física
Responsável : contém, para cada natureza jurídica, os códigos de
qualificação da pessoa física responsável perante o CNPJ, para
preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela II - Especial: contém, para cada situação especial, os
códigos de qualificação da pessoa física responsável perante o
CNPJ, para preenchimento dos itens 06 e 36 da FCPJ.
Tabela III - Qualificação : contém os códigos de qualificação da
pessoa física responsável perante o CNPJ e dos integrantes do QSA.
Tabela VII - Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE-Fiscal : contém, os códigos e descrição das atividades
econômicas.
Tabela VIII - Países : contém, o código e relação dos países.
Tabela X - Eventos e Data do SIMPLES : contém, os códigos de
eventos de inclusão, alteração de porte de empresa e tributos,
exclusão e anulação do SIMPLES.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório. Identifica e registra os atos
de interesse dos órgãos convenentes, relativos ao Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ, praticados pelas pessoas jurídicas.
Item 01- Código: preencher com o código correspondente ao evento
constante da Tabela I.
Item 02 - Data:
Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Inscrição, a data a
ser informada na FCPJ será a data do registro do ato constitutivo
no órgão competente;
Nos casos de ocorrência de eventos do grupo de Alteração, a data a
ser informada na FCPJ será a data do registro do ato alterador no
órgão competente. Nos casos em que não houver ato alterador, a data
a ser informada será a do preenchimento da ficha;
Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Situações Especiais, a
data a ser informada na FCPJ será a data constante do ato jurídico
que comprove a ocorrência do evento.
Nos casos de ocorrência de eventos do grupo Solicitação de Baixa,
informar a data conforme abaixo :
I - data de deliberação entre seus membros, nos casos de
incorporação, fusão e cisão total ;
II - data da sentença de encerramento, no caso de falência ;
III - data da publicação, no DOU, do ato de encerramento da
liquidação, no caso de liquidação extrajudicial promovida pelo
Banco Central em instituições financeiras ;
IV - data de expiração do prazo estipulado no contrato, no caso de
extinção de sociedades com data prevista no contrato social ;
V - data do registro do ato extintivo no órgão competente, nos
demais casos.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Item 03 - CNPJ :
Quando se tratar de inscrição de filial, eventos 102 e 103, Tabela
I, preencher com o número básico do CNPJ (oito primeiros dígitos).
O número de ordem e o dígito verificador para a nova filial serão
atribuídos pelo CNPJ;
Para os demais eventos, preencher com o número do CNPJ completo do
estabelecimento. Não preencher este item quando se tratar dos
eventos 101, 104, 105 ou 106, da Tabela I .
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 106, 203,
220 e 221, da Tabela I .
Nos casos dos eventos 102 e 103 Tabela I, deverá ser preenchido o
item 05, se houver.
Item 04 - Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação
comercial): preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115
posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras
que a identifiquem .
Item 05 - Título do Estabelecimento (nome de fantasia): preencher
com o título do estabelecimento (nome de fantasia), com o máximo de
55 posições, incluindo os espaços em branco.
QUADRO 04 - QUALIFICAÇÃO
Item 06 - Código de Natureza Jurídica: preencher no caso de
ocorrência dos eventos 101, 104, 105, 106 e 225, Tabela I, com o
código constante da Tabela II, de acordo com a natureza jurídica da
pessoa jurídica;
No caso de ocorrência do evento 106, deverá ser preenchida a
natureza jurídica 450-2.
Item 07 - Porte da Empresa: assinalar com "X" conforme o porte da
pessoa jurídica, informado no ato constitutivo ou alterador
(Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Demais). Para os eventos
101, 104, 105, 222 e 301, Tabela I, este item é de preenchimento
obrigatório.
Item 08 - Tributos referentes a opção pelo SIMPLES (preenchimento
exclusivo para optante pelo SIMPLES) : preencher cada quadrícula
com as letras "S", de "SIM", ou "N" de "NÃO", conforme os tributos
a que a pessoa jurídica estiver sujeita. Para os eventos 301 e 316,
Tabela I, este evento é de preenchimento obrigatório.
Item 09 - Atividade Econômica Principal: descrever a atividade
econômica principal, dentre as constantes no ato constitutivo ou
alterador, considerada a de maior receita auferida ou esperada.
Preencher com o código de acordo com a Tabela de Classificação
Nacional de Atividades Econômicas -CNAE, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, recepcionada pela Instrução
Normativa SRF No 26, de 22 de maio de 1995, e complementada pela
relação de códigos de detalhamento fiscal a que se refere a
Resolução IBGE/CONCLA No 1, de 25 de junho de 1998. Essa tabela
encontra-se disponível na unidade cadastradora e na INTERNET. Para
os eventos 101 a 106 e 228, Tabela I, este item é de preenchimento
obrigatório.
QUADRO 05 - ENDEREÇO
Preencher com o endereço do estabelecimento sempre que ocorrerem os
eventos 101 a 106 e 208 a 219, Tabela I.
No caso de ocorrência do evento 208, Tabela I, considera-se
endereço postal aquele preenchido nos itens 10 a 17 da FCPJ.
No caso de ocorrência do evento 103, Tabela I, deverá ser
preenchido o endereço da filial no exterior e, quando for o caso,
transliterado.
No caso de ocorrência do evento 105, Tabela I, deverá constar no
CNPJ o endereço no exterior e, quando for o caso, transliterado.
Item 24 - Código do País : preencher com o código do país de
acordo com a Tabela VIII, quando se tratar de eventos 103, 104, 105
ou 106 e 208 a 211, Tabela I, se houver alteração do nome do país.
Item 25 - Nome do País : não preencher.
QUADRO 06 - OPERAÇÃO DE INCORPORAÇÃO, CISÃO OU FUSÃO
Preencher este quadro nos casos de ocorrência dos eventos 204, 226,
227, 229, 234, 502 a 504, Tabela I.
Item 26 : preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica
sucessora, na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial
(evento 204) pela pessoa jurídica cindida parcialmente (sucedida);
Preencher com o(s) número(s) do(s) CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s)
sucedida(s), na FCPJ correspondente à informação de cisão parcial
informada pela pessoa jurídica sucessora (evento 227);
Preencher com número do CNPJ da pessoa jurídica incorporada, na
FCPJ correspondente à informação de incorporação pela pessoa
jurídica incorporadora (evento 226);
Preencher com o(s) número(s) do(s) CNPJ da(s) pessoa(s) jurídica(s)
sucedida(s), na FCPJ correspondente à informação de cisão total
pela pessoa jurídica sucessora (evento 229);
Na FCPJ correspondente à solicitação de baixa no CNPJ por
incorporação (evento 502), fusão (evento 503) ou cisão total
(evento 504), preencher com o número do CNPJ da pessoa jurídica
sucessora.
QUADRO 07 - CONTADOR/ EMPRESA DE CONTABILIDADE
O preenchimento deste quadro aplica-se aos eventos 101 a 108, 224,
231, 232 a 234, Tabela I, se houver alteração.
Itens 27 a 33 : preencher com os dados do contador ou da empresa de
contabilidade, sempre que estes serviços forem utilizados pelo
estabelecimento, observando a legislação específica quanto à
obrigatoriedade de sua utilização.
Caso os itens 31, 32 e 33 sejam preenchidos, os itens 28, 29 e 30
devem, obrigatoriamente, ser preenchidos.
QUADRO 08 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA
RESPONSÁVEL PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos.
A indicação da pessoa física responsável perante o CNPJ deverá ser
efetuada de acordo com o disposto na Tabela II - Natureza Jurídica
e Qualificação da Pessoa Física Responsável.
É obrigatória a alteração da pessoa física responsável e da
respectiva qualificação sempre que ocorrer umas das situações
previstas na Tabela II - Especial.
Item 34 - Nome: preencher com o nome completo da pessoa física
responsável perante o CNPJ;
Item 35 - CPF: preencher com o número do CPF da pessoa física
responsável identificada no item 34.
Item 36 - Qualificação: preencher com o código de qualificação da
pessoa física responsável perante o CNPJ de acordo com as Tabelas
II e II - Especial, e, no caso de gerente-delegado, a Tabela III.
QUADRO 09 - IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos, quando
houver indicação de preposto.
Item 38 - Nome : preencher com o nome completo do preposto;
Item 39 - CPF : preencher com o número do CPF do preposto,
identificado no item 38, que estiver sendo indicado, inclusive em
substituição de outro.
QUADRO 10 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA
PESSOA JURÍDICA
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos, quando
houver indicação de preposto.
Assinalar com "X" a condição do representante da pessoa jurídica se
pessoa física responsável ou preposto.
QUADRO 11 - LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
V - PREENCHIMENTO DO QUADRO DE SÓCIOS E ADMINISTRADORES
A pessoa jurídica obrigada à inscrição no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ deve apresentar este formulário quando
ocorrer constituição de empresa ou alteração do QSA ou do
representante legal. Quando se tratar de Firma Mercantil
Individual, Pessoa Física Equiparada à Pessoa Jurídica, Órgãos
Públicos, Autarquias, Fundações Públicas, Associações, Cartórios e
as Missões Diplomáticas e Repartições Consulares de caráter
permanente, este formulário não deverá ser apresentado.
Observada a natureza jurídica da requerente, devem ser informados,
no QSA, os dados referentes a:
I - sócios;
II - acionistas;
III - sociedades consorciadas;
IV - sociedades filiadas;
V - administradores;
VI - diretoria;
VII - representante legal dos sócios ou acionistas.
Do QSA, somente devem constar pessoas que façam parte do ato
constitutivo ou deliberativo, e, quando for o caso, de suas
alterações.
Poderão ser representantes legais dos sócios ou acionistas:
I - o procurador, no caso de sócio pessoa física ou jurídica,
residente ou domiciliado no exterior;
II - o pai, a mãe, o tutor, o curador ou a pessoa responsável, por
determinação judicial, por sua guarda, no caso de sócio incapaz.
III - o gerente-delegado, no caso de sócio-gerente que houver
delegado o exercício de suas funções a outra pessoa física não
integrante do QSA.
A prova da condição de representante legal de sócio será efetuada
por meio de:
I - procuração, constante ou não do ato constitutivo da pessoa
jurídica, no caso de sócio, pessoa física ou jurídica, residente ou
domiciliado no exterior, observado que, quando outorgada no
exterior, deverá conter visto do consulado brasileiro do domicílio
civil do outorgante e ser acompanhada de tradução feita por
tradutor juramentado;
II - sentença judicial de nomeação do curador, tutor ou da pessoa
responsável pela guarda, no caso de sócio incapaz;
III - documento de delegação de competência, constante do ato
constitutivo ou registrado no órgão competente.
No caso de sociedades anônimas, no QSA deverão ser informados os
dados referentes:
I - a todos os seus diretores e administradores;
II - aos maiores acionistas com direito a voto, limitados a doze ou
a um conjunto, igual ou inferior a doze, que represente, no mínimo,
cinqüenta e um por cento do capital votante.
Integram as instruções de preenchimento do QSA as tabelas:
Tabela III - Qualificação: contém os códigos de qualificação do
responsável pela empresa e dos integrantes do QSA.
Tabela IV - Natureza Jurídica/QSA: contém para cada natureza
jurídica os códigos de qualificação dos sócios e administradores.
Tabela V - Representante Legal: contém, para cada representado, os
códigos de qualificação dos representantes legais.
Tabela VII - Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE-Fiscal : contém, os códigos e descrição das atividades
econômicas.
Tabela VIII - Países : contém, o código e relação dos países.
Os quadros 01, 03, 04, 05, 06 e 07 são de preenchimento
obrigatório. O quadro 01 será de preenchimento obrigatório quando a
empresa já estiver cadastrada no CNPJ.
QUADRO 01 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
Item 01 - CNPJ : preencher com o número do CNPJ correspondente,
exceto quando se tratar de inscrição, eventos de código 101 ou 104,
Tabela I.
Item 02 - Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação
comercial) : preencher com o nome da pessoa jurídica (máximo de 115
posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras
que a identifiquem.
QUADRO 03 - IDENTIFICAÇÃO DOS SÓCIOS E
REPRESENTANTES LEGAIS
Preencher os itens do quadro 03 com os dados referentes a cada
integrante do QSA e/ou representante legal, de acordo com o ato
constitutivo ou alterador da pessoa jurídica.
Nos casos de sócio pessoa física representado legalmente, devem
constar, além dos seus dados, o número do CPF e o código de
qualificação de seu representante, conforme Tabela IV.
Quando se tratar de sócio (pessoa física ou jurídica) residente ou
domiciliado no exterior, devem constar, além dos dados desse sócio,
o número do CPF e o código de qualificação de seu representante
legal, conforme Tabela V.
Nos casos de sociedade anônima, deverão ser informados os dados
referentes a todos os seus diretores e administradores; os maiores
acionistas com direito a voto, limitados a doze ou a um conjunto
que represente, no mínimo 51% do capital votante.
Item 03 - Nome (pessoa física)/Nome Empresarial (pessoa jurídica) :
preencher com o nome, quando se tratar de sócio pessoa física, sem
abreviar o pré-nome e os apostos familiares; quando se tratar de
pessoa jurídica preencher com o nome empresarial;
Item 04 - CPF/CNPJ do Sócio : preencher com o número completo de
inscrição no CPF (11 posições) ou CNPJ (14 posições), de acordo com
cartão CPF/CNPJ;
Item 05 - Qualificação : preencher com o código de qualificação da
pessoa física ou da pessoa jurídica na sociedade, conforme Tabela
IV;
Item 06 - Natureza do Evento e Data : preencher com o número
correspondente ao motivo da ocorrência quanto aos sócios: (1)
inclusão, (3) alteração, (5) exclusão e a data, de acordo com o ato
constitutivo ou alterador.
Código 1 - Inclusão : preencher com este código no caso de inclusão
de sócio na sociedade;
Código 3 - Alteração : preencher com este código no caso de o sócio
modificar sua qualificação na sociedade, sua participação no
capital social ou sua participação no capital votante. Este código
deve ser também utilizado no caso de substituição do representante
legal (procurador, curador, tutor etc.) do sócio;
Código 5 - Exclusão : preencher com este código no caso de exclusão
do sócio da sociedade. Este código deve ser também utilizado no
caso de exclusão do representante legal.
Item 07 - Participação no Capital Social Total : preencher com o
percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa
jurídica no capital social total da empresa, de acordo com o ato
constitutivo ou alterador;
Item 08 - Participação no Capital Votante : preencher com o
percentual relativo à participação da pessoa física ou da pessoa
jurídica no capital votante da empresa. Para sociedades anônimas
este item é de preenchimento obrigatório;
Item 09 - Código do País : preencher com o código do país de
acordo com a Tabela VIII ;
Item 11 - CPF do Representante Legal : preencher com o número do
CPF (11 posições) do representante legal do sócio, apenas nos casos
de sócio pessoa física residente ou domiciliado no exterior ou
sócio pessoa jurídica domiciliado no exterior ou legalmente
representado (sócio menor ou representado, conforme Tabela V);
Também é considerado representante legal o gerente-delegado, quando
o sócio-gerente delegar o exercício de suas funções à pessoa física
que não integre o QSA da pessoa jurídica.
Item 12 - Qualificação do Representante Legal : preencher com o
código de qualificação do representante legal do sócio, conforme
Tabela V.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ,
utilizar a FCPJ.
Item 13 - Nome : preencher com o nome completo da pessoa física
responsável perante o CNPJ;
Item 14 - CPF : preencher com o CPF da pessoa física responsável
perante o CNPJ identificada no item 13.
QUADRO 05 - IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de
preposto.
Item 16 - Nome : preencher com o nome completo do preposto;
Item 17 - CPF : preencher com o número do CPF do preposto
identificado no item 16.
QUADRO 06 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE DA
PESSOA JURÍDICA
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de
preposto.
Assinalar com "X" a condição do representante da pessoa jurídica se
pessoa física responsável ou preposto.
QUADRO 07 - LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
VI - PREENCHIMENTO DA FICHA COMPLEMENTAR
Este formulário será de preenchimento obrigatório pelo
estabelecimento cuja Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação
estadual ou municipal jurisdicionante do seu domicílio fiscal seja
conveniado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. A FC
poderá ser acompanhada pela FCPJ ou apresentada isoladamente,
conforme o caso.
Integram as instruções da FC as tabelas:
Tabela I - Evento: contém código e descrição dos eventos que
poderão ser preenchidos no item 01 da FCPJ e no item 01 da FC.
Tabela VI - Enquadramento Estadual : contém a descrição e o código
de enquadramento estadual da pessoa jurídica perante o fisco
estadual.
QUADRO 01 - EVENTO - Motivo do Preenchimento
Quadro de preenchimento obrigatório.
Identifica e registra os atos de interesse dos órgãos convenentes,
relativos ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ,
praticados pelo estabelecimento.
Item 01 - Código: preencher com o código correspondente ao grupo de
eventos da FC, eventos 801 a 821, Tabela I.
No caso de inclusão dos dados da FC no CNPJ, para estabelecimento
já cadastrado, preencher este item com o evento 801,Tabela I. Nos
casos de ocorrência dos eventos 802 a 821, Tabela I, alteração de
dados cadastrais, este item, também, deve ser preenchido.
Item 02 - Data: a data a ser informada na FC será a data do
registro do ato alterador registrado no órgão competente, exceto
nos casos em que não houver ato alterador, quando a data a ser
informada será a data do preenchimento da ficha.
Nos casos de inclusão de FC, evento 801, Tabela I, informar a data
de preenchimento da Ficha.
QUADRO 02 - NÚMERO DE INSCRIÇÃO
Item 03 - CNPJ : preencher este item com o número do CNPJ da matriz
ou filial, para os eventos 801 a 821, Tabela I.
QUADRO 04 - IDENTIFICAÇÃO
Item 04 - Nome Empresarial (firma, razão social ou denominação
comercial): preencher com o nome do estabelecimento (máximo de 115
posições, incluindo os espaços em branco), não abreviando palavras
que o identifiquem.
QUADRO 05 - QUALIFICAÇÃO
Item 05 - Enquadramento Estadual: preencher com o código respectivo
constante da Tabela VI.
Item 06 - Data de Início das Atividades: preencher com a data de
início das atividades do estabelecimento;
Item 07 - Área Utilizada: preencher com a quantidade de metros
quadrados ocupada pelo estabelecimento;
Item 08 - CNPJ Franqueador: este item deve ser preenchido com
número do CNPJ do franqueador (14 dígitos), até 02 (dois)
franqueadores;
Item 09 - NIRE: preencher com o Número de Identificação de Registro
de Estabelecimento - NIRE constante do documento de constituição
registrado na Junta Comercial;
Item 10 - Data de Registro do Capital Social : preencher com a data
de registro do ato constitutivo ou alterador do estabelecimento;
Item 11 - Valor Capital Social: preencher com o valor do capital
social em moeda nacional, informado no ato constitutivo ou
alterador do estabelecimento, utilizando inclusive centavos;
Item 12 - Atividades Econômicas: descrever de forma sucinta as
atividades econômicas desenvolvidas pelo estabelecimento (principal
e secundárias).
QUADRO 06 - ENDEREÇO COMERCIAL DO CONTADOR
Preencher os itens deste quadro.
Preencher com o endereço do contador sempre que ocorrer o evento
801, e se houver alteração/exclusão de endereço preencher com os
eventos 807, 813 a 821.
QUADRO 07 - IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
PERANTE O CNPJ
Quadro de preenchimento obrigatório para todos os eventos da FC.
No caso de alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ,
utilizar a FCPJ.
Item 27 - Nome: preencher com o nome completo da pessoa física
responsável perante o CNPJ;
Item 28 - CPF: preencher com o número do CPF da pessoa física
responsável perante o CNPJ, identificada no item 27.
QUADRO 08 - IDENTIFICAÇÃO DO PREPOSTO
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de
preposto.
Item 29 - Nome : preencher com o nome completo do preposto;
Item 30 - CPF : preencher com o número do CPF do preposto indicado
no item 29.
QUADRO 09 - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
DA PESSOA JURÍDICA
Quadro de preenchimento obrigatório, quando houver indicação de
preposto.
Assinalar com "X" a condição do representante da pessoa jurídica se
pessoa física responsável ou preposto.
QUADRO 09 - LOCAL E DATA DE PREENCHIMENTO
Informar o local e a data de preenchimento do formulário.
ANEXO IX
TABELA I - EVENTO (para preenchimento do item 1 da FCPJ e FC)
Eventos de Inscrição de Empresa
101 Inscrição de matriz
102 Inscrição de filial
103 Inscrição de filial de empresa brasileira no exterior
104 Inscrição de filial de empresa estrangeira no Brasil
105 Inscrição de matriz de embaixada/consulado/representações do
governo no exterior
106 Inscrição de missões diplomáticas/repartições consulares e de
representações de caráter permanente de órgãos internacionais
Eventos de Alteração
202 Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ
203 Exclusão do título do estabelecimento (nome de fantasia)
204 Cisão parcial (específico para a sucedida)
205 Classificação como estabelecimento unificador
206 Desclassificação como estabelecimento unificador
207 Segunda via do cartão CNPJ ou Segunda via da Certidão de Baixa
208 Alteração de endereço postal dentro do mesmo município
209 Alteração de todos os itens que compõem o endereço para outro
município dentro do mesmo estado
210 Alteração de todos os itens que compõem o endereço para
município em outro estado
211 Alteração de todos os itens que compõem o endereço dentro do
mesmo município
212 Alteração da caixa postal/UF/CEP
213 Exclusão da caixa postal/UF/CEP
214 Alteração de telefone (DDD/telefone)
215 Exclusão de telefone (DDD/telefone)
216 Alteração de fax (DDD/fax)
217 Exclusão de fax (DDD/fax)
218 Alteração de correio eletrônico
219 Exclusão de correio eletrônico
220 Alteração do nome empresarial (firma, razão social ou
denominação comercial)
221 Alteração do título do estabelecimento (nome de fantasia)
222 Alteração do porte da empresa
224 Alteração da pessoa física responsável pela contabilidade
225 Alteração do código da natureza jurídica
226 Operação por Incorporação (específico para a incorporadora)
227 Cisão parcial (específico para a sucessora)
228 Alteração do código da atividade econômica principal
229 Cisão total (específico para a sucessora)
230 Alteração da qualificação da pessoa física responsável perante
o CNPJ
231 Exclusão da pessoa física responsável pela contabilidade
232 Alteração da empresa de contabilidade
233 Exclusão da empresa de contabilidade
234 Constituição por fusão
235 Alteração do administrador do fundo/clube de investimento
237 Indicação de preposto
238 Substituição de preposto
239 Exclusão de preposto
240 Renúncia de preposto
241 Equiparação, por opção, a estabelecimento industrial
242 Desistência da equiparação, por opção, a estabelecimento
industrial
Eventos Relativos à Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
301 Opção pelo SIMPLES
302 Exclusão do SIMPLES por opção do contribuinte
303 Exclusão do SIMPLES por débito para com a Fazenda Nacional ou
com a Previdência Social
304 Exclusão do SIMPLES por ultrapassar os limites de receita bruta
305 Exclusão do SIMPLES por transformação para a forma de sociedade
por ações
306 Exclusão do SIMPLES por exercício de atividade econômica vedada
307 Exclusão do SIMPLES por ingresso de sócio estrangeiro residente
no exterior
308 Exclusão do SIMPLES por transformação em filial, sucursal,
agência ou representação de pessoa jurídica com sede no exterior
309 Exclusão do SIMPLES por participação no capital de outra pessoa
jurídica
310 Exclusão do SIMPLES por existência de titular ou sócio que
realize gastos incompatíveis com seus rendimentos declarados
311 Exclusão do SIMPLES por participação do titular ou sócio no
capital de outra empresa
312 Exclusão do SIMPLES por participação de outra pessoa jurídica
no capital da empresa
313 Exclusão do SIMPLES por receita de venda de bens importados
superior ao limite
314 Exclusão do SIMPLES por prática de embaraço ou resistência à
fiscalização, infração à legislação, crimes contra a ordem
tributária, comercialização de mercadorias oriundas de contrabando
ou descaminho ou transferência da pessoa jurídica para interpostas
pessoas que não sejam os verdadeiros sócios ou titular
315 Anulação da opção pelo SIMPLES
316 Alteração de Tributos do SIMPLES
322 Exclusão do SIMPLES pela empresa ser resultante de cisão ou
qualquer outra forma de desmembramento
Eventos de Situações Especiais
403 Início de liquidação
405 Decretação de falência
406 Reabilitação de falência
407 Espólio de empresa individual
408 Término de liquidação
410 Início de intervenção em instituição financeira
411 Término de intervenção em instituição financeira
412 Interrupção temporária de atividades
413 Reínicio das atividades interrompidas temporariamente
414 Reativação de matriz
415 Reativação de filial
Eventos Relativos a Solicitação de Baixa
501 Extinção, pelo encerramento da liquidação voluntária
502 Incorporação
503 Fusão
504 Cisão total
505 Encerramento do processo de falência
506 Encerramento do processo da liquidação extrajudicial
507 Elevação da filial à condição de matriz
511 Extinção, por unificação da inscrição da filial
512 Transformação de filial à condição de matriz (exclusivo SESC,
SESI, SENAI ,SENAC, SEBRAE e congêneres)
Eventos da Ficha Complementar
801 Inclusão de FC
802 Alteração da área utilizada (metros quadrados)
803 Alteração do enquadramento estadual
804 Credenciamento de franquia
805 Descredenciamento de franquia
806 Alteração dos códigos de atividades econômicas
807 Alteração de endereço comercial postal do responsável pela
contabilidade
808 Alteração da data de início de atividades
810 Alteração do NIRE
811 Alteração do valor do capital social
812 Alteração da data de registro do capital social
813 Alteração da caixa postal do contador
814 Exclusão da caixa postal do contador
815 Alteração do DDD/telefone do contador
816 Exclusão do DDD/telefone do contador
817 Alteração do DDD/fax do contador
818 Exclusão do DDD/fax do contador
819 Alteração do correio eletrônico do contador
820 Exclusão do correio eletrônico do contador
821 Alteração de todos os itens que compõem o endereço do contador
TABELA II - NATUREZA JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO
DA PESSOA FÍSICA RESPONSÁVEL
_________________________________________________________
NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
_________________________________________________________
Código Descrição Pessoa Física Código
_________________________________________________________
ENTIDADES EMPRESARIAIS
_________________________________________________________
213-5 Firma Mercantil Individual Titular 34
201-1 Sociedade por Cotas de
Responsabilidade Limita-
da - Empresa Pública Administrador 05
202-0 Sociedade Anônima Fecha-
da - Empresa Pública Presidente 16
203-8 Sociedade Anônima Aberta
- com Controle Acionário
Estatal Presidente 16
204-6 Sociedade Anônima Aberta
- com Controle Acionário
Privado Presidente 16
205-4 Sociedade Anônima Fecha-
da - Empresa Privada Presidente 16
206-2 Sociedade por Cotas de
Responsabilidade Limita-
da - Empresa Privada Sócio-Gerente 28
207-0 Sociedade em Nome Cole-
tivo Sócio-Gerente 28
208-9 Sociedade em Comandita
Simples Sócio Comanditado 24
209-7 Sociedade em Comandita
por Ações Presidente 16
210-0 Sociedade de Capital
Indústria Sócio Capitalista 23
211-9 Sociedade Civil com
Fins Lucrativos Sócio-Gerente 28
212-7 Sociedade em Conta de
Participação Sócio-Gerente 28
214-3 Cooperativa Presidente 16
215-1 Consórcio de Empresas Administrador 05
216-0 Grupo de Sociedades Administradores 05
218-6 Sociedade Anônima em
Garantia Solidária Presidente 16
_________________________________________________________
NATUREZA JURÍDICA QUALIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
_________________________________________________________
Código Descrição Pessoa Física Código
_________________________________________________________
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
_________________________________________________________
301-8 Fundação Mantida com
Recursos Privados Presidente 16
302-6 Associação Presidente/Sín-
dico/Responsável 16, 19
e 43
303-4 Cartório Tabelião/Oficial
de Registro 32 e 42
_________________________________________________________
PESSOAS FÍSICAS OU OUTRAS FORMAS DE
ORGANIZAÇÃO LEGAL
_________________________________________________________
401-4 Pessoa Física Equiparada
à Pessoa Jurídica Titular 34
450-2 Organismos internacio-
nais e outras Insti-
tuições Extraterrito-
riais Diplomata/Côn-
sul/Represen-
tante de Órgão
Internacional 39, 40
e 41
_________________________________________________________
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
_________________________________________________________
101-5 Poder Executivo Federal Administrador 05
102-3 Poder Executivo Estadual Administrador 05
103-1 Poder Executivo Municipal Administrador 05
104-0 Poder Legislativo Federal Administrador 05
105-8 Poder Legislativo Estadual Administrador 05
106-6 Poder Legislativo Municipal Administrador 05
107-4 Poder Judiciário Federal Administrador 05
108-2 Poder Judiciário Estadual Administrador 05
109-0 Órgão Autônomo de Direito
Público Administrador 05
110-4 Autarquia Federal Presidente 16
111-2 Autarquia Estadual Presidente 16
112-0 Autarquia Municipal Presidente 16
113-9 Fundação Federal Presidente 16
114-7 Fundação Estadual Presidente 16
115-5 Fundação Municipal Presidente 16
________________________________________________________-
TABELA II - ESPECIAL
_________________________________________________________
Situação Especial Qualificação do Responsável
_________________________________________________________
Descrição Pessoa Física Código
_________________________________________________________
Em Liquidação Judicial ou
Extrajudicial Liquidante 13
Falência Síndico 19
Instituição Financeira em
Intervenção Interventor 11
Espólio de Empresa Indi-
vidual Inventariante 12
Inscrição de filial de
empresa estrangeira no
Brasil Procurador 17
_________________________________________________________
TABELA III - QUALIFICAÇÃO
01 Acionista
02 Acionista Controlador
03 Acionista Diretor
04 Acionista Presidente
05 Administrador
06 Administradora de Consórcio de Empresas ou Grupo
de Empresas
08 Conselheiro de Administração
09 Curador
10 Diretor
11 Interventor
12 Inventariante
13 Liquidante
14 Mãe
15 Pai
16 Presidente
17 Procurador
18 Secretário
19 Síndico (Condomínio ou Falência)
20 Sociedade Consorciada
21 Sociedade Filiada
22 Sócio
23 Sócio Capitalista
24 Sócio Comanditado
25 Sócio Comanditário
26 Sócio de Indústria
28 Sócio Gerente
29 Sócio ou Acionista Incapaz ou Relativamente Incapaz
(exceto menor)
30 Sócio ou Acionista Menor (Assistido / Representado)
31 Sócio Ostensivo
32 Tabelião
33 Tesoureiro
34 Titular de Empresa Individual
35 Tutor
36 Gerente-Delegado
37 Sócio Pessoa Jurídica Domiciliado no Exterior
38 Sócio Pessoa Física Residente ou Domiciliado
no Exterior
39 Diplomata
40 Cônsul
41 Representante de Órgão Internacional
42 Oficial de Registro
43 Responsável
44 Sócio Participante
45 Sócio Investidor
TABELA IV - NATUREZA JURÍDICA / QUADRO DE SÓCIOS
E ADMINISTRADORES
____________________________________________________________
Natureza Quadro de SÓcios e QualificaÇÃo
JurÍdica Administradores
____________________________________________________________
201-1 Sociedade por Cotas Administrador/Diretor/ 05, 10,
de Responsabilidade Presidente/Sócio/ 16, 22,
Limitada - Empresa Sócio Gerente/Sócio 28, 37
Pública Pessoa Jurídica Do- e 38
miciliado no Exte-
rior/Sócio Pessoa
Física Residente ou
Domiciliado no Ex-
terior
202-0 Sociedade Anônima Acionista/Adminis- 01 a 05,
de Capital Fecha- trador/Diretor/ 10, 16,
do - Empresa Pú- Presidente/Só- 28,
37
blica cio Gerente/Só- e 38
cio Pessoa Ju-
rídica Domicilia-
do no Exterior/
Sócio Pessoa Fí-
sica Residente ou
Domiciliado no Ex-
terior
203-8 Sociedade Anônima Acionista/Adminis- 01 a 05,
de Capital Aberta trador/Diretor/ 10, 16,
- com controle Presidente/Sócio 28, 37
Acionário Estatal Gerente/Sócio e 38
Pessoa Jurídica
Domiciliado no
Exterior/Sócio
Pessoa Física
Residente ou Do-
miciliado no Ex-
terior
204-6 Sociedade Anônima Acionista/Admi- 01 a 05,
de Capital Aberta nistrador/Dire- 10, 16,
- com controle tor/Presidente/ 28, 29,
Acionário Priva- Sócio ou Acio- 30, 37
nista Incapaz ou e 38
Relativamente In-
capaz (exceto
menor)/Sócio ou
Acionista Menor
(assistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica
Domiciliado no Ex-
terior/Sócio Pes-
soa Física Resi-
dente ou Domici-
ciliado no Exterior
205-4 Sociedade Anônima Acionista/Admi- 01 a 05,
de Capital Fechada nistrador/Dire- 10, 16,
- Empresa Privada tor/Presidente/ 28, 29,
Sócio Gerente/ 30, 37
Sócio ou Acio- e 38
nista Incapaz ou
Relativamente In-
capaz (exceto
menor)/Sócio ou
Acionista Menor
(assistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica Do-
miciliado no Ex-
terior/Sócio Pes-
soa Física Resi-
dente ou Domici-
ciliado no Exterior
206-2 Sociedade por Co- Sócio/Sócio Ge- 22, 28,
tas de Responsa- rente/Sócio ou 29, 30,
bilidade Limita- Acionista Inca- 37 e 38
da - Empresa paz ou Relativa-
Privada mente Incapaz
(exceto menor)/
Sócio ou Acio-
nista Menor (as-
sistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica
Domiciliado no
Exterior/ Sócio
Pessoa Física
Residente ou
Domiciliado no
Exterior
207-0 Sociedade em Sócio/Sócio Ge- 22, 28,
Nome Coletivo rente/Sócio ou 29, 30,
Acionista Inca- 37 e 38
paz ou Relativa-
mente Incapaz
(exceto menor)/
Sócio ou Acio-
nista Menor (as-
sistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica
Domiciliado no
Exterior/ Sócio
Pessoa Física
Residente ou
Domiciliado no
Exterior
208-9 Sociedade em Sócio Comandita- 24, 25,
Comandita Simples do/Sócio Comandi- 28, 29,
tário/Sócio Ge- 30, 37
rente/ Sócio e 38
Acionista Inca-
paz ou Relativa-
mente Incapaz
(exceto menor)/
Sócio ou Acio-
nista Menor (as-
sistido/repre-
sentado)/Pessoa
Jurídica Domi-
ciliado no Exte-
rior/Sócio Pes-
soa Jurídica Do-
Domiciliado no
Exterior/Sócio
Pessoa Física
Residente ou
Domiciliado no
Exterior
209-7 Sociedade em Acionista/Admi- 01 a 05,
Comandita por nistrador/Dire- 10, 16,
Ações tor/Presidente/ 28, 29,
Sócio Gerente/ 30, 37
Sócio ou Acio- e 38
nista Incapaz ou
Relativamente In-
capaz (exceto
menor)/Sócio ou
Acionista Menor
(assistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica
Domiciliado no Ex-
terior/Sócio Pes-
soa Física Resi-
dente ou Domici-
ciliado no Exterior
210-0 Sociedade de Sócio Capitalis- 23, 26,
Capital Indús- ta/Sócio de In- 28, 29,
tria dústria/Sócio 30, 37
Gerente/Sócio ou e 38
Acionista Inca-
paz ou Relativa-
mente Incapaz
(exceto menor)/
Sócio ou Acio-
nista Menor (as-
sistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica
Domiciliado no
Exterior/ Sócio
Pessoa Física
Residente ou
Domiciliado no
Exterior
211-9 Sociedade Civil Sócio/Sócio Ge- 22, 28,
com Fins Lucra- rente/Sócio ou 29, 30,
tivos Acionista Inca- 37 e 38
paz ou Relativa-
mente Incapaz
(exceto menor)/
Sócio ou Acio-
nista Menor (as-
sistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica
Domiciliado no
Exterior/ Sócio
Pessoa Física
Residente ou Do-
miciliado no Ex-
terior
212-7 Sociedade em Sócio/Sócio Ge- 22, 28,
Conta de Par- rente/Sócio ou 29, 30,
ticipação Acionista Inca- 31, 37
paz ou Relativa- e 38
mente Incapaz
(exceto menor)/
Sócio ou Acio-
nista Menor (as-
sistido/repre-
sentado)/Sócio
Pessoa Jurídica
Domiciliado no
Exterior/ Sócio
Pessoa Física
Residente ou
Domiciliado no
no Exterior/
Sócio Gerente/
Sócio Ostensivo/
Sócio Pessoa
Jurídica Do-
miciliado no
Exterior/ Sócio
Pessoa Física
Residente ou
Domiciliado no
no Exterior
214-3 Cooperativa Diretor/Presiden- 10, 16,
te/Secretário/ 18, 28,
Tesoureiro/Sócio 33, 37
Gerente/Sócio e 38
Pessoa Jurídica
Domiciliado no
Exterior/Sócio
Pessoa Física
Residente ou
Domiciliado no
Exterior
215-1 Consórcio de Administrador/So- 05, 20
Empresas ciedade Consor- e 37
ciada/Sócio Pes-
soa Jurídica Do-
miciliado no Ex-
terior/Sócio Pes-
soa Física Resi-
dente ou Domici-
liado no Exterior
216-0 Grupo de Administrador/So- 05, 21
Sociedades ciedade Filiada/ e 37
Sócio Pessoa Ju-
rídica Domicilia-
do no Exterior/
Sócio Pessoa Fí-
sica Residente ou
Domiciliado no Ex-
terior
218-6 Sociedade Anônima Presidente/Sócio 16, 44
em Garantia Soli- Participante/ e 45
dária Sócio Investidor
301-8 Fundação Mantida Diretor/Presidente 10, 16,
Com Recursos /Secretário/Só- 18, 28,
Privados cio Gerente/Te- 33, 37
soureiro/Sócio Pes- e 38
soa Jurídica Domi-
ciliado no Exte-
rior/Sócio Pessoa
Física Residente ou
Domiciliado no Ex-
terior
____________________________________________________________
TABELA V - REPRESENTANTE LEGAL
(para preenchimento do item 12 do Quadro Sócios
e Administradores)
_______________________________________________________
Representado Código de Qualificação
_______________________________________________________
Sócio Residente ou Domiciliado