Instrução Normativa
SRF
nº 1, de 08 de janeiro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 12/01/1998, seção 1, página 6)
Dispõe sobre a participação de instituição financeira no Programa Imposto de Renda para 1998 - PIR/98.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 79, de 01 de agosto de 2000)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1o do art. 841 do Regulamento do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.