Portaria ME nº 8353, de 19 de setembro de 2022
(Publicado(a) no DOU de 21/09/2022, seção 1, página 102)  

Altera a Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, que delega competências às autoridades que menciona para concessão de diárias e passagens, contratação, afastamento do País, nomeação, exoneração, designação, dispensa, cessão e demais atos de gestão no âmbito do Ministério da Economia.

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 7.081, de 9 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 32. ....................................................................................................
.....................................................................................................................
IX - autorizar os atos de que trata o art. 1º da Lei nº 4.804, de 20 de outubro de 1965, quando se tratar de imóveis sob jurisdição do Ministério da Economia; swap_horiz
XI - praticar todos os atos necessários à divulgação da execução bimestral do Orçamento de Investimento, conforme dispõe o § 3º do art. 165 da Constituição; e swap_horiz
XII - deliberar sobre pleitos de empresas estatais a que se referem os incisos I a VI do caput do art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24 de janeiro de 2001. swap_horiz
........................................................................................................." (NR)
Dos pleitos de excepcionalidade às normas do extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais swap_horiz
Art. 45-A. Fica delegada, ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, competência para deliberar sobre pleitos de excepcionalidade às normas expedidas pelo extinto Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, na forma prevista no art. 10 do Decreto nº 3.735, de 2001." (NR) swap_horiz
Art. 2º Ficam revogadas as seguintes Portarias do extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:
I - nº 64, de 18 de abril de 2000; e
II - nº 250, de 23 de agosto de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.