Ato Declaratório SRF nº 22, de 23 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 24/07/1996, seção , página 13702)  

"Declara Alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Afonso Pena."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7º, inciso I do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná.
2. Fica atribuído o código 9.10.11.01-9 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Curitiba/PR, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.