Ato Declaratório SRF nº 22, de 14 de agosto de 1995
(Publicado(a) no DOU de 16/08/1995, seção , página 12379)  

"Dispõe sobre o enquadramento das bebidas que menciona, para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
Declara que os produtos relacionados no anexo a este Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que tratam os arts. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, e 2º da Lei nº 8.133, de 27 de dezembro de 1990, passam a ser classificados, conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF nº 139, de 19 de julho de 1989.
EVERARDO MACIEL
Anexo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.